Airbnb passa a reportar dados de anfitriões à Receita Federal: o que muda na prática?

Por: Ativo Advisory

A partir de 2025, o Airbnb iniciará o envio de informações financeiras dos anfitriões brasileiros diretamente à Receita Federal do Brasil (RFB), em atendimento a uma solicitação formal do órgão fiscal. A medida marca uma virada importante na forma como os rendimentos obtidos com hospedagens por meio da plataforma serão fiscalizados e pode trazer impactos diretos para milhares de usuários que hoje atuam com informalidade ou sem regularidade tributária.

O que está sendo reportado?

Segundo informações divulgadas, o Airbnb compartilhará os seguintes dados com a RFB:

  • Nome e CPF ou CNPJ do anfitrião;
  • Valor bruto recebido por hospedagem;
  • Número de reservas;
  • Endereço dos imóveis anunciados;
  • Datas de entrada e saída dos hóspedes;
  • Tarifas, taxas e comissões retidas pela plataforma.

Esse conjunto de informações permitirá à Receita Federal cruzar dados com declarações de Imposto de Renda, além de verificar o correto recolhimento de tributos como IRPF, IRPJ e eventualmente ISS e CSLL, dependendo da estrutura jurídica do anfitrião.

Por que essa mudança aconteceu agora?

A própria RFB solicitou formalmente o envio das informações ao Airbnb, apoiando-se na Lei Complementar nº 105/2001 e em entendimentos já aplicados a outras plataformas digitais (como Uber e iFood). 

O movimento faz parte de um conjunto de ações que visa reduzir a evasão e ampliar a base de contribuintes formais.

Além disso, há pressão por parte de municípios e setores da hotelaria tradicional, que veem nas plataformas de locação por temporada uma concorrência desigual, muitas vezes desonerada de tributos locais como o ISS (Imposto Sobre Serviços) e Imposto de Renda sobre as Locações

Impacto direto para os anfitriões

  1. Mais atenção à regularização fiscal:
    Quem recebe valores por meio da plataforma precisará estar atento à declaração correta dos rendimentos e ao recolhimento dos tributos devidos. Pessoas físicas estarão sujeitas à tabela progressiva do IR e, em alguns casos, podem se beneficiar do carnê-leão.
  2. Pessoas jurídicas precisam adequar o regime:
    Anfitriões que atuam com CNPJ deverão revisar o enquadramento tributário — especialmente no caso de optantes pelo Simples Nacional, para entender se a atividade se enquadra corretamente e se há exposição ao ISS.
  3. Risco de autuações retroativas:
    Apesar de o compartilhamento ser formalizado para o futuro, a RFB poderá cruzar dados anteriores já registrados pelo Airbnb (internamente ou por via judicial) com declarações passadas dos contribuintes.

Oportunidade ou ameaça?

A necessidade de se adequar as regras vai fazer com que a rentabilidade final de quem hoje não faz as corretas apurações tributárias reduza. 

Um caminho alternativo para reduzir o impacto tributário é ter os imóveis dentro de empresas (Pessoa Jurídica) o que, nas atuais regras tributárias, gera uma redução dos impostos a pagar.

Para quem faz o trabalho de intermediação dessas locações por temporada, hoje a plataforma Airbnb já oferece mecanismos de segregar os recebimentos. Isso faz com que haja melhor controle e impacto para as empresas que realizam essa gestão para os reais proprietários dos imóveis.

Como se preparar?

  • Revise seu modelo de operação: formalizar um CNPJ, como mencionado acima, pode ser vantajoso em alguns casos. A Ativo Advisory tem essa expertise para te apoiar. 
  • Além disso, podemos orientar sobre regime tributário mais adequado, cálculo de impostos e obrigações acessórias.
  • Organize o histórico financeiro: tenha controle dos valores recebidos, taxas cobradas e despesas para possibilitar deduções ou estratégias legais de otimização tributária.

Considerações finais

A decisão do Airbnb de colaborar com a Receita Federal é parte de um cenário cada vez mais transparente e interconectado entre plataformas digitais e autoridades fiscais. Para os anfitriões brasileiros, o recado é claro: a informalidade está com os dias contados.

Preparar-se desde já é a melhor forma de evitar surpresas e transformar uma exigência legal em mais segurança jurídica e sustentabilidade financeira.

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