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As diferenças dos regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Qual desses regimes de tributação é melhor para sua empresa depende de algumas coisas, como quanto dinheiro a empresa ganha por ano, o tamanho dela e que tipo de negócio é.

Existem três formas de pagar impostos para empresas no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Qual desses regimes de tributação é melhor para sua empresa depende de algumas coisas, como quanto dinheiro a empresa ganha por ano, o tamanho dela e que tipo de negócio é.

O regime de tributação é importante porque decide quais impostos sua empresa precisa pagar e como eles serão pagos.

Se você escolher o regime errado, pode ter problemas com o governo, como ter que pagar multas. E, se pagar mais impostos do que precisa, isso pode prejudicar o dinheiro da sua empresa.

Vamos conhecer os regimes mais comuns no Brasil para saber qual deles é o melhor para a sua empresa!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um jeito mais fácil de pagar impostos criado especialmente para pequenas empresas, microempresas e até mesmo para quem trabalha por conta própria, como os microempreendedores individuais (MEI) e Microempresas (ME).

Com o Simples, você não precisa se preocupar em pagar vários impostos separadamente. Todos eles são reunidos numa só guia de pagamento, chamada DAS.

Esse guia inclui até oito impostos diferentes, dependendo do tipo de negócio que você tem, como Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS, entre outros.

E o legal é que o Simples Nacional tem uma tabela especial com taxas de imposto mais baixas, que mudam de acordo com o tamanho e o tipo do seu negócio. Por exemplo, uma loja pequena paga menos imposto do que uma grande rede de supermercados.

O que é Lucro Real?

O Lucro Real é um jeito de calcular os impostos de uma empresa baseado no lucro real (efetivo) que ela teve durante um período específico, ajustando as despesas necessárias.

Isso significa que, se a empresa teve um lucro grande, vai ter que pagar mais impostos. Mas se teve prejuízo ou não teve lucro, não precisa pagar os impostos IRPJ e CSLL nesse período.

Além do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro, empresas que usam o Lucro Real também pagam PIS, COFINS, ISSQN para serviços, ICMS para comércio e IPI para indústrias e importadoras.

No cálculo do Lucro Real, só são considerados os gastos realmente importantes para o funcionamento da empresa. Ou seja, antes de calcular os impostos, o lucro que a empresa teve é ajustado levando em conta esses gastos.

Empresas que têm previsão de lucrar menos ou têm margens de lucro menores podem escolher o Lucro Real. Mas também é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, para algumas do setor financeiro, que têm benefícios fiscais ou que recebem lucros de outros países.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é outra forma de calcular os impostos que uma empresa precisa pagar, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social. É mais simples que o Lucro Real.

Nesse sistema, a Receita Federal considera que a empresa tem um lucro baseado em uma porcentagem do que ela fatura. Por exemplo, se uma empresa vende produtos, a Receita Federal presume que ela lucra 8% do total que ganha e sua tributação de IRPJ e CSLL é baseada nessa presunção. 

Dependendo do tipo de serviço ou atividade da empresa, essa porcentagem pode variar. Por exemplo, de forma geral, a prestação de serviços tem uma presunção de 32%.

Além dos impostos sobre o lucro, no Lucro Presumido, empresas também pagam PIS e COFINS, que são calculados de forma simples. Mas, diferente do Lucro Real, aqui não dá para deduzir o que foi gasto com compras na hora de calcular esses impostos.

Para empresas que vendem produtos, tem o ICMS, e para as que prestam serviços, tem o ISS. Se a empresa é uma indústria, também tem que pagar o IPI.

Os impostos são pagos mensalmente para PIS, COFINS, ISS, ICMS e IPI, e a cada três meses para o IRPJ e a CSLL.

Empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano podem escolher o Lucro Presumido, desde que não sejam obrigadas a usar o Lucro Real.

Qual a diferença entre esses principais regimes de tributação?

As diferenças principais entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real estão no limite de faturamento e nas taxas dos impostos. 

Antes de decidir entre esses regimes, é importante entender as regras de cada um, levando em conta as necessidades do seu negócio.

Para facilitar, veja essa tabela:

 

Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Limite de Faturamento até R$ 4,8 milhões até R$ 78 milhões não há
PIS alíquota única 0,65% 1,65%
Cofins alíquota única  3% 7,6%
ISS alíquota única entre 2% a 5%, definido pelo município entre 2% a 5%, definido pelo município
ICMS alíquota única alíquota definida pelo Estado alíquota definida pelo Estado
CSLL alíquota única 9% (exceto para Instituições financeiras e bancos) 9% (exceto para Instituições financeiras e bancos)
IRPJ alíquota única 15% sobre o lucro presumido + 10% do que exceder R$ 240 mil do lucro presumido ano 15% sobre o lucro + 10% do que exceder R$ 240 mil do lucro presumido ano

Se você tiver dúvidas, é sempre bom contar com a ajuda de um contador. Aqui na Ativo Advisory, contamos com o melhor time tributário para te ajudar a escolher o melhor regime para o seu negócio!

Lembre-se que a escolha do regime tributário é sua responsabilidade como empresário, então é importante ter certeza de que está escolhendo o certo para sua empresa e não pagando impostos a mais ou a menos.

 

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