A recente decisão da Receita Federal de encerrar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), alegando o atingimento do limite de renúncia fiscal estabelecido pela Medida Provisória nº 1.202/2023, trouxe à tona discussões sobre a legalidade das mudanças implementadas pelo governo federal.
Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o PERSE foi concebido para apoiar a recuperação dos setores de eventos e turismo, oferecendo isenção de tributos federais por até 60 meses. No entanto, a MP 1.202/2023 alterou significativamente sua estrutura ao:
- Estabelecer um teto de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal, não previsto na legislação original;
- Antecipar o término do benefício para diversas atividades;
- Restringir o acesso ao programa com base em novos critérios.
Conflito com o Código Tributário Nacional
Especialistas em Direito Tributário apontam que as alterações promovidas pela MP 1.202/2023 podem violar o princípio da legalidade tributária e a segurança jurídica dos contribuintes. O artigo 178 do Código Tributário Nacional estabelece que isenções concedidas por prazo certo e sob condição onerosa só podem ser revogadas com o consentimento do beneficiário.
Assim, a revogação unilateral dos benefícios do PERSE pode ser considerada inconstitucional, uma vez que compromete a confiança legítima dos contribuintes que aderiram ao programa com base nas condições originalmente estabelecidas.
Decisões Judiciais Reforçam Proteção aos Contribuintes
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) já se manifestou sobre o tema, reconhecendo que a revogação dos benefícios do PERSE por meio da MP 1.202/2023 contraria o ordenamento jurídico, reforçando a proteção da confiança legítima e a previsibilidade no tratamento tributário.
Além disso, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) obteve liminares favoráveis em diferentes regiões:Abrasel+4Amaral, Yazbek Advogados+4Amaral, Yazbek Advogados+4
- Distrito Federal: O juiz Itagiba Catta Pretta Neto, do TRF-1, concedeu liminar suspendendo os efeitos do Ato Declaratório Executivo da Receita Federal que extinguiu o PERSE, mantendo os benefícios fiscais para os associados da Abrasel-DF até o término do prazo de 60 meses previsto na lei. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 500 mil. LawMM+4Abrasel+4Jornal de Brasília+4
- Rio de Janeiro: A 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro também concedeu liminar favorável à Abrasel-RJ, garantindo a continuidade dos benefícios fiscais do PERSE para os associados da entidade no estado até março de 2027. Abrasel+1Abrasel+1
Essas decisões judiciais reforçam a tese de que as alterações promovidas pela MP 1.202/2023 podem ser consideradas ilegais, abrindo precedentes para que outras empresas busquem a manutenção dos benefícios originalmente concedidos pelo PERSE.
Impacto para Empresas dos Setores de Eventos e Turismo
A antecipação do fim do PERSE e as mudanças nos critérios de elegibilidade impactam diretamente as empresas que planejaram suas atividades com base nas condições inicialmente estabelecidas. A insegurança jurídica gerada por essas alterações pode comprometer investimentos, planejamento financeiro e a própria sobrevivência de negócios ainda em recuperação dos efeitos da pandemia.
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Diante desse cenário, é fundamental contar com assessoria especializada para avaliar os impactos das mudanças legislativas e buscar as melhores estratégias para proteger os direitos da sua empresa.
A Ativo Advisory oferece suporte completo em gestão contábil, fiscal e financeira, auxiliando empresas dos setores de eventos e turismo a:
- Analisar os efeitos das alterações legislativas sobre o planejamento tributário;
- Avaliar a viabilidade de medidas judiciais para manutenção dos benefícios fiscais;
- Reestruturar o planejamento financeiro diante das novas condições legais.
Conclusão
A extinção do PERSE, nos moldes estabelecidos pela MP 1.202/2023, levanta importantes questionamentos sobre a legalidade das alterações promovidas e seus impactos sobre a segurança jurídica dos contribuintes. As decisões judiciais favoráveis à manutenção dos benefícios reforçam a necessidade de análise criteriosa e atuação estratégica para proteção dos direitos das empresas afetadas.
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