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Guia completo do Simples Nacional: o que é, como emitir o DAS e tabela de 2024!

Simples Nacional

Quando você decide começar um negócio, é importante escolher como vai lidar com os impostos. No Brasil, há três opções: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Neste artigo, vamos entender melhor o que é o Simples Nacional e seus benefícios, além de dados essenciais para o seu negócio!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). 

O objetivo é reduzir burocracias e custos para pequenos empresários, criando um sistema unificado de pagamento de tributos e simplificando declarações, entre outras facilidades.

As empresas que optam pelo Simples Nacional podem lidar com grande parte de suas obrigações por meio do Portal do Simples Nacional.

Além disso, ele facilita o pagamento de tributos para micro e pequenas empresas. Ele simplifica o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, como IRPJ, PIS/COFINS, ICMS, ISS, IPI, entre outros, conforme regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Por que ele foi criado?

O Simples Nacional foi criado em 1996, através da Lei nº 9.317, com o objetivo principal de simplificar a vida dos pequenos negócios no Brasil. Na época, a carga tributária era complexa e onerosa para as micro e pequenas empresas (MPEs), o que dificultava o seu crescimento e competitividade.

Antes do Simples, as empresas precisavam lidar com uma complexa carga tributária, composta por diversos tributos federais, estaduais e municipais, cada um com suas próprias regras e prazos de pagamento.

Com isso, o Simples Nacional unificou a cobrança de oito tributos em um único documento, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso facilitou o pagamento de impostos para as MPEs, que agora precisavam se preocupar apenas com uma única guia e um único prazo de pagamento.

Além da simplificação do pagamento de impostos, o Simples Nacional também trouxe outras vantagens para as MPEs, como:

  • Redução da carga tributária: As empresas optantes pelo Simples Nacional geralmente pagam uma alíquota de imposto menor do que as empresas que não optam pelo regime.
  • Menos obrigações acessórias: As empresas optantes pelo Simples Nacional são dispensadas de cumprir diversas obrigações acessórias, como a entrega de declarações mensais e a escrituração de livros fiscais.
  • Maior segurança jurídica: O Simples Nacional é um regime tributário previsto em lei, o que garante maior segurança jurídica para as empresas optantes.

Considerado um movimento revolucionário para o empreendedorismo brasileiro, o Simples Nacional hoje é um dos regimes com mais inscritos no país!

O MEI faz parte do Simples Nacional?

Sim, o MEI (Microempreendedor Individual) faz parte do Simples Nacional. Na verdade, o MEI é um subregime do Simples Nacional, com regras e obrigações específicas para microempreendedores.

Para ser um MEI, você precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano;
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa;
  • Exercer uma atividade permitida pela legislação;
  • Ter no máximo um empregado contratado.

Se você se encaixa nos requisitos acima, você pode se tornar um MEI e aproveitar as vantagens do Simples Nacional.

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

Existem algumas regras que determinam quais empresas podem escolher o Simples Nacional. Isso depende de fatores como quanto a empresa fatura, o tipo de atividade que ela realiza e como ela está estruturada.

Então, quem pode escolher o Simples Nacional?

Basicamente, são as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte. Aqui estão as regras principais:

  • Microempresa (ME): Fatura até 360 mil reais por ano.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Fatura de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais por ano.

Além disso, há outras condições que a empresa precisa cumprir:

  • Não pode ter sócios que moram fora do país.
  • Todos os sócios devem ser pessoas físicas, ou seja, indivíduos, não outras empresas.
  • Não pode ter dívidas com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência.
  • Não pode ser uma Sociedade por Ações (S/A).
  • Se os sócios tiverem outras empresas, a soma do faturamento delas não pode ultrapassar 4,8 milhões de reais por ano.

E tem mais: a empresa precisa exercer atividades permitidas dentro dos critérios do Simples Nacional. Se você não tem certeza se seu negócio se encaixa, pode consultar uma tabela específica.

Mas atenção! Algumas empresas não podem escolher o Simples Nacional por causa do tipo de atividade que realizam. Se você não tem certeza se isso se aplica ao seu negócio, é importante verificar antes de tomar uma decisão.

Você pode conferir essa informação em uma tabela de CNAE, que é um código que identifica a atividade econômica de uma empresa. Isso pode ajudar a esclarecer se o seu negócio pode ou não escolher o Simples Nacional.

E quem não pode?

  • Empresas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano não podem escolher o Simples Nacional.
  • Se um sócio tem mais de 10% de participação em uma empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real, e todas as empresas em que ele participa juntas faturam mais de R$ 4,8 milhões, nenhuma delas pode optar pelo Simples Nacional.
  • Se um sócio tem mais de uma empresa que escolheu o Simples Nacional e todas essas empresas juntas faturam mais de R$ 4,8 milhões, nenhuma delas pode continuar no Simples Nacional.
  • Empresas não podem ter outra empresa como sócia.
  • Empresas não podem ser sócias de outras empresas.
  • Empresas não podem dever dinheiro ao INSS, à Receita Federal ou a órgãos municipais ou estaduais, a menos que o pagamento dessas dívidas esteja temporariamente suspenso.
  • Empresas não podem ter filiais ou representantes no exterior.
  • Algumas empresas específicas, como cooperativas (exceto as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos/ativos, não podem escolher o Simples Nacional.
  • Empresas que surgiram de uma divisão ou reorganização de outra empresa nos últimos cinco anos também não podem optar pelo Simples Nacional.

Como me inscrever no Simples Nacional?

O prazo para inscrição no Simples Nacional em 2024 já expirou, pois era até o último dia útil de janeiro (31/01/2024). Agora, você só poderá se inscrever no ano que vem, em janeiro de 2025.

Mas não se preocupe! Aqui estão os passos para você se preparar e fazer a inscrição no Simples Nacional no próximo ano:

1. Verifique se sua empresa se enquadra nos requisitos:

  • Porte da empresa: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
  • Natureza jurídica: Sociedade Empresária Limitada (Ltda.), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Empresário Individual (EI), Microempreendedor Individual (MEI), Sociedade Simples Ltda., Sociedade Simples Pura, Cooperativas, entre outras.
  • Atividades permitidas: Consulte a Lei Complementar nº 123/2006 para verificar se a atividade da sua empresa está permitida no Simples Nacional.

2. Regularize pendências:

  • Pendências fiscais: Regularize débitos com a Receita Federal, INSS, FGTS e Prefeitura Municipal.
  • Pendências cadastrais: Atualize o CNPJ, a inscrição municipal e estadual (se houver).

3. Reúna os documentos:

  • Documentos da empresa: CNPJ, contrato social, alterações contratuais, Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS.
  • Documentos dos sócios/administradores: CPF, RG, comprovante de residência.

4. Faça a inscrição no Simples Nacional:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional
  • Clique em “Solicitar Opção pelo Simples Nacional”.
  • Preencha o formulário com os dados da empresa e dos sócios/administradores.
  • Anexe os documentos necessários.
  • Envie a solicitação.

5. Acompanhe o processo:

  • Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação no Portal do Simples Nacional.
  • Se a sua solicitação for aprovada, você receberá um Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) ou um Certificado de Condição de Empresa de Pequeno Porte (CCPP).

Para pedir enquadramento

Para pedir para ser enquadrado no Simples Nacional, você geralmente faz isso no final do processo de abrir um negócio. Depois de tomar várias decisões, como a natureza jurídica e as atividades da empresa, é hora de solicitar o enquadramento.

A boa notícia é que você pode fazer isso pela internet, sem precisar sair de casa! Basta acessar o site do Simples Nacional e seguir esses passos:

  • Vá para “Serviços” e clique em “Opção”.
  • Depois, escolha “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Você precisará gerar um código de acesso para o portal do Simples Nacional. Isso vai exigir o número do recibo da última declaração de imposto de renda da pessoa responsável pela empresa ou, se não precisou entregar a declaração, o número do título de eleitor.

Se você está abrindo um novo negócio, tem um prazo de 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual para fazer essa solicitação. Isso não pode ultrapassar 60 dias após a abertura do CNPJ.

Para quem já tem um negócio e quer solicitar o enquadramento, pode fazer isso todo mês de janeiro.

Dicas importantes:

  • Leia atentamente as instruções no Portal do Simples Nacional antes de fazer a inscrição.
  • Em caso de dúvidas, consulte um contador ou advogado especializado em direito tributário.
  • Você também pode obter ajuda na Central de Atendimento do Simples Nacional: 0800 978 7000.

Lembre-se:

  • A inscrição no Simples Nacional é gratuita.
  • Você tem até 30 dias após o início da atividade da sua empresa para fazer a inscrição no Simples Nacional.
  • Se você não fizer a inscrição no prazo, poderá ser multado.

Planejamento é fundamental! Comece a se preparar agora para se inscrever no Simples Nacional em 2025 e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação.

Como me inscrever no MEI?

O processo de inscrição no MEI é totalmente online e gratuito. Você pode fazer tudo em casa, sem precisar ir a nenhuma agência.

Passo a passo:

1. Acesse o Portal do Empreendedor:

  • Acesse o site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei
  • Clique no botão “Começar”.

2. Faça o login no gov.br:

  • Se você já possui conta gov.br, basta inserir seu CPF e senha.
  • Se você não possui conta gov.br, precisará criar uma. O processo é simples e rápido.

3. Preencha o cadastro:

  • Informe seus dados pessoais, como CPF, RG, título de eleitor, endereço residencial e telefone.
  • Informe os dados da sua empresa, como nome fantasia, atividade econômica, endereço comercial e capital social.
  • Escolha o nome fantasia da sua empresa.
  • Verifique se a atividade que você pretende exercer está permitida para o MEI.

4. Emita os documentos:

  • Após preencher o cadastro, você será direcionado para a página de emissão dos documentos do MEI:
  • Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
  • CNPJ;
  • Inscrição Municipal.

5. Comece a operar como MEI:

  • Com os documentos em mãos, você já pode começar a operar como MEI.
  • Lembre-se de pagar o boleto DAS mensalmente.

Dicas:

  • Antes de se inscrever no MEI, leia atentamente os requisitos para se enquadrar no regime.

Você poderá ainda contar com a ajuda de um time de especialistas para se inscrever e manter toda a documentação em dia!

Quais os benefícios do Simples Nacional?

Optar pelo Simples Nacional traz muitos benefícios para as empresas, apesar das várias regras para se inscrever. Vamos ver algumas vantagens:

Pagamento de imposto Unificado: Antes, as empresas tinham que lidar com várias guias e datas de pagamento diferentes. Com o Simples, é só uma guia mensal, o DAS, facilitando muito a vida dos empreendedores.

  • Tributação reduzida: O Simples Nacional tem alíquotas de impostos mais baixas do que outros regimes, como Lucro Presumido. Isso significa que você paga menos impostos, dependendo do tipo de atividade da sua empresa.
  • Certificado Digital: Algumas cidades exigem certificado digital para empresas no Simples, mas se você é uma empresa de serviço com menos de 5 funcionários, não precisa ter esse certificado, o que é um custo a menos.
  • Facilidade de Regularização: Se sua empresa tem dívidas, a Receita Federal facilita o parcelamento e a regularização delas para empresas no Simples, tornando tudo menos complicado.
  • Contabilidade Simplificada: O Simples Nacional tem menos declarações e obrigações contábeis, tornando a contabilidade mais fácil.
  • Investidores Anjos: Com o Simples, é mais fácil para empresas receberem investimentos, mantendo a segurança jurídica para todos os envolvidos.

E para esclarecer uma dúvida comum: o pagamento do Simples Nacional é mensal, não anual. Se quiser saber mais sobre como tornar esse processo mais automático e fácil, pode falar com os especialistas da Ativo Advisory!

Qual o limite do Simples Nacional?

Para se cadastrar no Simples Nacional, uma empresa não pode ter faturado mais do que R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses. Durante o primeiro ano de funcionamento, o cálculo é feito de forma diferente:

  • No primeiro mês, o faturamento é multiplicado por 12.
  • No segundo mês, o faturamento do primeiro mês é multiplicado por 12.
  • No terceiro mês, é feita uma média entre os dois primeiros meses e o resultado é multiplicado por 12.

E assim por diante, até completar 13 meses de funcionamento. Depois disso, é sempre considerado o faturamento dos últimos 12 meses.

Se uma empresa faturou mais de R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, ela terá que pagar o ICMS e o ISS de uma forma diferente, como se fosse uma empresa do regime normal. 

Isso significa que os impostos federais são pagos na DAS, mas o ICMS e o ISS têm guias próprias, seguindo as regras do Lucro Presumido ou Real.

Se a sua empresa se enquadra nessas situações, entre em contato com a Ativo e saiba como regularizar a sua empresa!

Posso ser excluído do Simples Nacional?

Sim, você pode ser excluído do Simples Nacional por diversos motivos. 

Se sua empresa está no Simples Nacional e acontecer algo que não se encaixe nas regras desse regime, como ultrapassar o limite de faturamento permitido ou adicionar uma atividade que não é permitida, você precisa informar a Receita Federal e pedir para sair desse regime tributário. 

É importante fazer isso dentro dos prazos certos. Aqui estão alguns exemplos:

  • Se você ultrapassar o limite de faturamento em menos de 20% (R$ 5.760.000,00), você precisa sair do Simples Nacional a partir de janeiro do ano seguinte.
  • Se ultrapassar o limite em mais de 20%, você precisa sair do Simples Nacional no mês seguinte ao da ultrapassagem.
  • Se incluir uma atividade que não é permitida, você precisa sair do Simples Nacional no mês seguinte à inclusão.

Se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional, entre em contato com o time de especialistas da Ativo Advisory e saiba como resolver!

E do MEI?

Sim, você pode ser excluído do MEI (Microempreendedor Individual) por diversos motivos, previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no Estatuto Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 139/2011).

As principais causas de exclusão do MEI são:

1. Faturamento anual acima do limite:

  • Em 2024, o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81.000,00.

Se sua empresa ultrapassar esse limite, você será excluído do MEI no ano seguinte.

2. Atraso no pagamento do DAS:

  • O atraso no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) pode levar à exclusão do MEI.

A Receita Federal notifica o contribuinte antes da exclusão, mas o atraso em si já configura motivo para exclusão.

3. Não entrega da DASN-SIMEI:

  • A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do MEI, que deve ser entregue anualmente.

A não entrega da DASN-SIMEI por 2 anos consecutivos pode levar à exclusão do MEI.

4. Exercício de atividade não permitida:

  • Nem todas as atividades podem ser tributadas pelo MEI.

Se sua empresa exercer uma atividade não permitida, você será excluído do regime.

Consulte a lista de atividades permitidas no Portal do Empreendedor.

5. Participação em sociedade limitada:

  • Empreendedores que participam de sociedade limitada não podem ser MEIs.

Se você se tornar sócio de uma empresa limitada, será excluído do MEI.

6. Contratação de mais de um funcionário:

  • O MEI pode ter no máximo um funcionário com carteira assinada.

Se você contratar mais de um funcionário, será excluído do MEI.

7. Sonegação fiscal:

  • A sonegação fiscal é um crime que pode levar à exclusão do MEI, além de outras penalidades.

8. Irregularidades na documentação:

  • É importante manter a documentação da sua empresa em dia, incluindo CNPJ, alvará de funcionamento, etc.

Irregularidades na documentação podem levar à exclusão do MEI.

9. Falecimento do titular:

  • Em caso de falecimento do titular, a empresa será excluída do MEI.

10. Opção pelo regime tributário normal:

  • Você pode solicitar a exclusão do MEI a qualquer momento, mas lembre-se que o retorno ao regime é limitado.

Para evitar a exclusão do MEI:

  • Mantenha-se atualizado sobre as regras do regime: consulte o Portal do Empreendedor, a Receita Federal e o Sebrae regularmente.
  • Pague os tributos em dia: utilize o DAS para pagar seus impostos mensalmente.
  • Entregue a DASN-SIMEI anualmente: faça a declaração anual do MEI dentro do prazo.
  • Exerça apenas atividades permitidas: consulte a lista de atividades permitidas no Portal do Empreendedor.
  • Mantenha a documentação da sua empresa em dia: organize e arquive todos os documentos da sua empresa.
  • Regularize pendências: caso tenha alguma pendência com o MEI, regularize-a o mais rápido possível.

Como pagar os impostos do Simples Nacional?

Tabela do Simples Nacional para 2024

Entender quanto sua empresa vai pagar no Simples Nacional é importante, né? É só seguir esses passos simples!

Primeiro, você precisa saber em qual grupo sua atividade se encaixa, isso é chamado de CNAE. Depois, é só olhar nas tabelas abaixo para ver qual alíquota se aplica ao seu caso. Ah, e lembre-se que cada grupo tem suas próprias regras de alíquota, dependendo do quanto sua empresa fatura.

Anexo I: Comércio (lojas em geral).

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II: Fábricas/Indústrias e empresas industriais.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III: Instalação, reparo, manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV: Serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V: Auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Cada tabela mostra as alíquotas de acordo com o faturamento anual da sua empresa. Por exemplo, se você está no Anexo I e sua receita bruta total nos últimos 12 meses foi de até R$ 180.000,00, a alíquota é de 4%. 

E assim por diante, com valores diferentes conforme sua receita aumenta.

Tabela do MEI para 2024

DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) Valor
Comércio e indústria R$ 60,60
Serviços R$ 65,60
Comércio e serviços R$ 66,60
DAS com INSS Valor
Empresas com até 1 funcionário R$ 70,80 (5% do salário mínimo)
Empresas com até 2 funcionários 12% do salário mínimo

Como é feito o cálculo do DAS do Simples Nacional?

Entender como é calculado o DAS para empresas no Simples Nacional é importante. Isso depende de alguns fatores que afetam o valor dos impostos.

As atividades permitidas foram divididas em 5 grupos, chamados de anexos. Cada grupo tem uma tabela com diferentes taxas de imposto, que aumentam conforme a empresa fatura mais.

Na primeira faixa de faturamento anual, até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a taxa é fixa para todas as tabelas.

Se o faturamento for maior que esse limite, é preciso usar uma fórmula para calcular a taxa efetiva:

(Total faturado nos últimos 12 meses * Taxa do Simples Nacional na tabela) – Desconto da tabela

Total faturado nos últimos 12 meses

Por exemplo, uma empresa de serviços do anexo 3, que faturou R$ 250.000,00 nos últimos 12 meses, teria uma taxa efetiva assim:

= (250.000,00 * 11,20%) – 9.360,00

250.000,00 = taxa efetiva de 0,07456

Para transformar isso em percentual, basta multiplicar por 100. Essa empresa teria uma taxa de 7,46% neste mês.

Não há uma calculadora Simples Nacional para usar, mas o cálculo é feito mensalmente pelo programa do Simples Nacional.

Quais são os impostos pagos?

Os impostos e contribuições pagos no DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) do Simples Nacional variam de acordo com o Anexo em que a empresa se enquadra, o tipo de atividade exercida e o estado onde a empresa está localizada.

No entanto, os impostos cobrados, de forma geral, são:

  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  • PIS/PASEP – Contribuição
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

Como pagar os impostos do Simples Nacional?

O pagamento dos impostos do Simples Nacional é feito através do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). 

O DAS é um documento único que reúne todos os impostos e contribuições que o MEI (Microempreendedor Individual) ou a empresa optante pelo Simples Nacional precisa pagar.

Você pode gerar a guia de pagamento do seu Simples Nacional direto no Portal do Simples Nacional, na opção SIMPLES. Basta digitar o mês e o ano de arrecadação para gerar o boleto em PDF.

Além disso, os optantes pelo Simples Nacional e MEI também possuem acesso ao DAS através do aplicativo MEI, disponível para IOS e Android. Basta fazer o login pelo Gov.br e clicar em “emitir DAS”.

Atenção: Desde 2021 está habilitado o pagamento do DAS-SIMEI e do Simples Nacional por meio do PIX em qualquer banco. O pagamento, no entanto, pode levar até 72 horas para constar no sistema.

Quer se inscrever no Simples Nacional?

Se inscrever no Simples Nacional pode ser ótimo para micro e pequenas empresas. Com ele, você pode pagar menos impostos, recolher todos os tributos em uma única guia e aproveitar benefícios extras, facilitando a administração do seu negócio. 

E o melhor: quem paga o Simples Nacional também tem direito à aposentadoria!

Mas, claro, ainda existem algumas regras e obrigações fiscais que podem ser complicadas, como os anexos. É aí que entra o seu contador! Ele vai te ajudar a entender tudo direitinho para você não ter que se preocupar com nada ao cuidar da sua empresa.

Quer ajuda para inscrever a sua empresa como Simples Nacional ou abrir o seu CNPJ no regime certo? Conte com a equipe de especialistas da Ativo Advisory!

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