Guia Técnico – Tratamento Tributário Setorial (TTS) para E-commerce – MG

Base Legal: Resolução SEF nº 5.793/2024 e Resolução SEF nº 5.804/2024

🎯 Objetivo do Regime

Tratamento Tributário Setorial (TTS) para e-commerce, criado pela Resolução SEF nº 5.793/2024, e alterado pela Resolução SEF nº 5.804/2024, busca oferecer condições tributárias específicas a empresas que atuam exclusivamente com vendas online destinadas a consumidores finais (B2C) em Minas Gerais. O foco é:

  • Estimular regularização e expansão do comércio eletrônico;
  • Garantir isonomia entre players do setor;
  • Corrigir distorções em regimes anteriores;
  • Padronizar e dar segurança jurídica à concessão do benefício.

📦 Modalidades de TTS Disponíveis

  1. Modalidade Automatizada
  • Destinada a empresas que vendem exclusivamente por e-commerce para consumidores finais.
  • Isenta o contribuinte de responsabilidade pelo ICMS-ST (Substituição Tributária).
  • Processo 100% automatizado via SIARE, com resposta instantânea.
  • Ideal para e-commerces de menor porte e operação simplificada.
  1. Regra Geral (com ST)
  • Permite ao contribuinte assumir responsabilidade pelo ICMS-ST.
  • Condição: mínimo de 30% das vendas interestaduais destinadas a consumidores finais nos últimos 6 meses.
  • Pode ser solicitada também por empresas maiores ou com estrutura logística distribuída.
  • Análise mais detalhada, também via SIARE.

🏢 Requisitos para Concessão

Para qualquer modalidade:

  • Vendas exclusivamente destinadas a consumidores finais.
  • Operações realizadas exclusivamente via plataforma digital (e-commerce).
  • Estrutura física mínima para suportar a operação.

Para empresas em início de atividade:

  • Capital social integralizado mínimo de R$ 100.000,00;
  • Comprovar a existência de estrutura física adequada;
  • Estar livre de produtos sujeitos à substituição tributária;
  • Autorização provisória válida por 6 meses para comprovação futura de aderência ao critério dos 30%.

📛 Atividades Vedadas

A Resolução veda expressamente o regime a empresas que:

  • Realizem operações com finalidade de revenda (B2B);
  • Sejam adjacentes ou sobrepostas a outras lojas da mesma titularidade ou grupo econômico;
  • Comercializem produtos sujeitos à substituição tributária, como:
    • Bebidas alcoólicas;
    • Cervejas, refrigerantes, águas;
    • Cosméticos e perfumaria;
  • Possuam CNAEs ou práticas comerciais incompatíveis com a operação de varejo eletrônico direto ao consumidor.

📌 CNAEs Compatíveis (exemplos mais comuns)

Ainda que a resolução não traga uma lista taxativa de CNAEs, os mais aderentes ao regime são:

CNAE Descrição
47.89-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
47.89-0/01 Comércio varejista de artigos do comércio eletrônico
47.51-2/01 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos
47.61-0/01 Comércio varejista de equipamentos de informática
47.72-5/00 Comércio varejista de artigos de óptica

Obs.: É essencial que o objeto social e a operação prática coincidam com os critérios do TTS — não basta apenas estar com CNAE “elegível”.

🔄 Revogação de Regimes Especiais Anteriores

A Resolução prevê revogação automática dos regimes vigentes que não atendam aos novos critérios:

Situação Revogação programada para
Regime concedido antes de 01/04/2024, sem vendas por e-commerce 01/07/2024
Regimes entre 01/04 e 17/05/2024, sem operações realizadas em 90 dias 90 dias após vigência do regime
Regimes anteriores sem vendas interestaduais a consumidor final 01/10/2024
Regimes que não atingirem 30% de vendas interestaduais entre 01/06 e 30/11/2024 01/01/2025

🗓️ Atualizações Importantes (Resolução SEF nº 5.804/2024)

  • Revogada exigência de no mínimo três estabelecimentos para o contribuinte detentor do TTS vinculado.
  • Concedido prazo ampliado até 30 de novembro de 2024 para as empresas se adaptarem.
  • Flexibilização amplia a viabilidade de ingresso para operações menores ou concentradas.

📝 Como Solicitar o Regime (Passo a Passo)

  1. Acesse o Sistema SIARE da SEF/MG;
  2. Escolha o tipo de regime (Automatizado ou Regra Geral);
  3. Preencha o requerimento conforme instruções;
  4. Anexe documentos conforme o perfil da empresa;
  5. Aguarde deferimento automático ou análise pelo fisco.

🧭 Recomendações Ativo Advisory

  • Audite o perfil de operação do cliente antes de solicitar o TTS;
  • Avalie a existência de estrutura física e capital social adequado;
  • Oriente clientes a evitarem comercialização de produtos vedados;
  • Monitore o volume de vendas interestaduais — especialmente entre junho e novembro de 2024.

📚 Referências

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