Base Legal: Resolução SEF nº 5.793/2024 e Resolução SEF nº 5.804/2024
🎯 Objetivo do Regime
O Tratamento Tributário Setorial (TTS) para e-commerce, criado pela Resolução SEF nº 5.793/2024, e alterado pela Resolução SEF nº 5.804/2024, busca oferecer condições tributárias específicas a empresas que atuam exclusivamente com vendas online destinadas a consumidores finais (B2C) em Minas Gerais. O foco é:
- Estimular regularização e expansão do comércio eletrônico;
- Garantir isonomia entre players do setor;
- Corrigir distorções em regimes anteriores;
- Padronizar e dar segurança jurídica à concessão do benefício.
📦 Modalidades de TTS Disponíveis
- Modalidade Automatizada
- Destinada a empresas que vendem exclusivamente por e-commerce para consumidores finais.
- Isenta o contribuinte de responsabilidade pelo ICMS-ST (Substituição Tributária).
- Processo 100% automatizado via SIARE, com resposta instantânea.
- Ideal para e-commerces de menor porte e operação simplificada.
- Regra Geral (com ST)
- Permite ao contribuinte assumir responsabilidade pelo ICMS-ST.
- Condição: mínimo de 30% das vendas interestaduais destinadas a consumidores finais nos últimos 6 meses.
- Pode ser solicitada também por empresas maiores ou com estrutura logística distribuída.
- Análise mais detalhada, também via SIARE.
🏢 Requisitos para Concessão
Para qualquer modalidade:
- Vendas exclusivamente destinadas a consumidores finais.
- Operações realizadas exclusivamente via plataforma digital (e-commerce).
- Estrutura física mínima para suportar a operação.
Para empresas em início de atividade:
- Capital social integralizado mínimo de R$ 100.000,00;
- Comprovar a existência de estrutura física adequada;
- Estar livre de produtos sujeitos à substituição tributária;
- Autorização provisória válida por 6 meses para comprovação futura de aderência ao critério dos 30%.
📛 Atividades Vedadas
A Resolução veda expressamente o regime a empresas que:
- Realizem operações com finalidade de revenda (B2B);
- Sejam adjacentes ou sobrepostas a outras lojas da mesma titularidade ou grupo econômico;
- Comercializem produtos sujeitos à substituição tributária, como:
- Bebidas alcoólicas;
- Cervejas, refrigerantes, águas;
- Cosméticos e perfumaria;
- Possuam CNAEs ou práticas comerciais incompatíveis com a operação de varejo eletrônico direto ao consumidor.
📌 CNAEs Compatíveis (exemplos mais comuns)
Ainda que a resolução não traga uma lista taxativa de CNAEs, os mais aderentes ao regime são:
| CNAE | Descrição |
|---|---|
| 47.89-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
| 47.89-0/01 | Comércio varejista de artigos do comércio eletrônico |
| 47.51-2/01 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos |
| 47.61-0/01 | Comércio varejista de equipamentos de informática |
| 47.72-5/00 | Comércio varejista de artigos de óptica |
Obs.: É essencial que o objeto social e a operação prática coincidam com os critérios do TTS — não basta apenas estar com CNAE “elegível”.
🔄 Revogação de Regimes Especiais Anteriores
A Resolução prevê revogação automática dos regimes vigentes que não atendam aos novos critérios:
| Situação | Revogação programada para |
|---|---|
| Regime concedido antes de 01/04/2024, sem vendas por e-commerce | 01/07/2024 |
| Regimes entre 01/04 e 17/05/2024, sem operações realizadas em 90 dias | 90 dias após vigência do regime |
| Regimes anteriores sem vendas interestaduais a consumidor final | 01/10/2024 |
| Regimes que não atingirem 30% de vendas interestaduais entre 01/06 e 30/11/2024 | 01/01/2025 |
🗓️ Atualizações Importantes (Resolução SEF nº 5.804/2024)
- Revogada exigência de no mínimo três estabelecimentos para o contribuinte detentor do TTS vinculado.
- Concedido prazo ampliado até 30 de novembro de 2024 para as empresas se adaptarem.
- Flexibilização amplia a viabilidade de ingresso para operações menores ou concentradas.
📝 Como Solicitar o Regime (Passo a Passo)
- Acesse o Sistema SIARE da SEF/MG;
- Escolha o tipo de regime (Automatizado ou Regra Geral);
- Preencha o requerimento conforme instruções;
- Anexe documentos conforme o perfil da empresa;
- Aguarde deferimento automático ou análise pelo fisco.
🧭 Recomendações Ativo Advisory
- Audite o perfil de operação do cliente antes de solicitar o TTS;
- Avalie a existência de estrutura física e capital social adequado;
- Oriente clientes a evitarem comercialização de produtos vedados;
- Monitore o volume de vendas interestaduais — especialmente entre junho e novembro de 2024.
📚 Referências
- Resolução SEF nº 5.793/2024 – Texto Oficial
- Resolução SEF nº 5.804/2024 – Atualizações