Olá! Aqui na Ativo Advisory, gostaríamos de compartilhar informações importantes sobre a declaração do Imposto de Renda 2024 para ajudá-lo a entender e cumprir suas obrigações fiscais de forma eficiente.
A Receita Federal lançou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda deste ano, trazendo melhorias na declaração pré-preenchida e ajustes para aqueles que realizam operações na Bolsa de Valores.
É importante lembrar que você deve declarar neste ano se sua renda em 2023 ultrapassou R$ 30.639,90, mantendo as faixas de anos anteriores.
Para ajudá-lo a compreender completamente o IRPF 2024 e esclarecer todas as suas dúvidas, nossa equipe preparou um material especial que inclui prazos, documentos necessários, deduções e muito mais. Vamos lá?
Quais foram as mudanças do governo para o IPRF 2024?
Vamos dar uma olhada nas principais alterações previstas:
- Declaração pré-preenchida: A Receita Federal ampliará a disponibilidade da declaração pré-preenchida para mais de 75% dos contribuintes, independentemente da modalidade de declaração. Em 2024, o objetivo é atingir 25% das declarações nesse modelo, contra 7,6% em 2023.
- Autorização de acesso: Será possível autorizar outra pessoa a fazer a declaração de Imposto de Renda em seu nome, desde que ambas as partes possuam contas.gov nos níveis ouro e prata. O acesso à declaração pré-preenchida online ou via aplicativo só será permitido mediante essa autorização. É importante ressaltar que, para contadores, é recomendável solicitar uma procuração em vez de utilizar a autorização de acesso.
- Operações na Bolsa de Valores: A partir deste ano, somente os contribuintes que realizaram vendas em valor superior a R$ 40 mil ou obtiveram ganhos com incidência do Imposto de Renda estão obrigados a declarar suas operações na Bolsa.
- Restituição via PIX: Os contribuintes que optarem pela restituição via Pix, juntamente com aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida, terão prioridade na liberação da restituição. A chave do CPF será obrigatória para essa opção, visando estimular o uso da declaração pré-preenchida e evitar erros, como problemas com dados bancários informados.
- Recuperação automática de informações: O sistema permitirá a recuperação automática de informações sobre imóveis, contas bancárias, criptoativos, doações e fundos de investimentos, facilitando o preenchimento da declaração.
- Outras alterações: Haverá atualização no registro de rendimentos de pensão alimentícia, agora informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Na ficha de Bens e Direitos, será necessário informar o código do bem negociado para as operações em bolsa. Além disso, ao realizar a entrega da declaração, será exibida uma mensagem incentivando o uso do débito automático para pagamento, visando evitar atrasos, multas e juros.
Qual o prazo de entrega do IPRF?
O prazo para entrega inicia em 15 de março e se estende até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2024.
Você pode realizar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado e instalado em seu computador, ou através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para IOS e Android, além do acesso via e-cac (Centro de Atendimento Virtual).
Se você não cumprir o prazo, estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, acrescido de juros, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
A expectativa da Receita para 2024 é receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações de Imposto de Renda.
Onde encontro o programa de declaração de Imposto de Renda?
O programa para realizar essa declaração foi disponibilizado a partir do dia 9 de março para download em computadores, celulares e tablets Android e IOS, além da opção online.
Além disso, logo no início do período de entrega, também foi liberado o preenchimento e a submissão online do imposto através do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).
É essencial estar atento a um detalhe importante: os computadores da Receita Federal passam por manutenção diária entre 1h e 5h. Durante esse período, as declarações não podem ser submetidas.
Portanto, é recomendável evitar enviar sua declaração durante essas horas para evitar possíveis contratempos.
Fique atento às datas e horários para garantir uma entrega tranquila e sem complicações. Estamos aqui para auxiliá-lo em todo o processo. Se surgirem dúvidas, não hesite em nos contatar.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?
Entender as situações que exigem a entrega da declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Aqui estão as condições que te obrigam a fazer essa declaração:
Rendimentos Tributáveis
Se você recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal, que é de R$ 30.639,90.
Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte
Caso tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 200.000,00.
Posse ou Propriedade de Bens ou Direitos
Se você tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, em 31 de dezembro do ano-calendário, cujo valor ultrapassa R$ 800.000,00.
Operações em Bolsas de Valores e Assemelhadas
Se realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, sendo obrigatória a declaração para quem vendeu acima de R$ 40.000,00 em ações ou obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
Ganho de Capital na Alienação de Bens ou Direitos
Caso tenha obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Isenção de Imposto sobre Ganho de Capital na Venda de Imóveis Residenciais
Se optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel, dentro do prazo de 180 dias.
Residência no Brasil
Se tornou residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro do ano-calendário.
Receita Bruta Anual de Atividade Rural
Se obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima do limite de R$ 153.199,50.
Compensação de Prejuízos da Atividade Rural
Se pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
Se você se enquadra em alguma dessas situações, é necessário realizar a declaração do Imposto de Renda.
Se você não se enquadra em nenhum dos critérios de obrigatoriedade que mencionamos anteriormente ou foi declarado como dependente na Declaração do Imposto de Renda de outro contribuinte, está dispensado da entrega da declaração.
No entanto, é importante ressaltar que, mesmo não sendo obrigatório, declarar seus rendimentos e despesas pode trazer vantagens, como servir de comprovante de renda em solicitações de empréstimos e financiamentos.
O que eu preciso informar no IPRF?
No IPRF 2024, é fundamental declarar todos os seus rendimentos no ano de 2023, incluindo aqueles que são isentos e não tributados pelo Imposto de Renda, como saques de FGTS e indenizações por acidente de trabalho.
Além disso, é necessário informar sobre seus bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.
É importante ressaltar que nem todas as despesas poderão ser deduzidas do imposto final, mas incluir todas as informações necessárias possibilitará uma avaliação completa do seu caso e ajudará a determinar o melhor cenário para sua situação fiscal.
O que eu posso deduzir no meu Imposto de Renda?
Para garantir o pagamento mínimo de impostos ou a restituição máxima possível, é crucial declarar todas as suas despesas e saber quais delas são elegíveis para dedução no cálculo do imposto de renda.
É importante lembrar que você tem a opção de entregar sua declaração em dois modelos distintos: o simplificado e o completo.
No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20% na base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34. Já no modelo completo, todas as despesas dedutíveis que você teve ao longo do ano são consideradas.
Informe todas essas despesas na declaração e mantenha os comprovantes em arquivo para comparar qual modelo é mais vantajoso para o seu caso. Algumas das despesas dedutíveis que podem ser incluídas são:
Dependentes
Adicionar dependentes, como pais, filhos, enteados e companheiros, proporciona uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
Pensão Alimentícia
O valor da pensão alimentícia pago é dedutível quando estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
Educação
Despesas com educação, como ensino infantil, fundamental, médio e superior próprios e de seus dependentes, podem ser deduzidas do imposto de renda, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa.
No entanto, é importante notar que materiais escolares e cursos de idiomas e preparatórios não se enquadram nesta categoria.
Saúde
Todas as despesas médicas, como consultas, planos de saúde, internações, tratamentos psicológicos, odontológicos, entre outros, podem ser deduzidas integralmente do imposto de renda, tanto para o declarante quanto para seus dependentes, desde que devidamente comprovadas por notas fiscais e/ou recibos.
Previdência Social ou Privada
É possível deduzir o valor total pago ao INSS, seja por meio de folha de pagamento ou de forma autônoma, inclusive para os dependentes.
Quanto à previdência privada, o tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzido em até 12% da renda bruta anual tributável declarada. Já o VGBL não é dedutível.
Quais documentos eu preciso para fazer a declaração de Imposto de Renda?
É crucial que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração do Imposto de Renda o mais cedo possível, evitando atrasos e possíveis multas.
Para o preenchimento correto da declaração, você precisará dos seguintes documentos:
- Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários.
- Informe de rendimentos do trabalho: Para empregados com carteira assinada (CLT), autônomos ou sócios que recebem pró-labore. Este documento deve ser fornecido pela empresa.
- Documentos pessoais dos dependentes: CPF é obrigatório para cada dependente.
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações: Estes são fornecidos pelo banco e são essenciais para declarar seus rendimentos financeiros.
- Comprovantes de despesas médicas: Incluindo nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico, caso não seja uma nota fiscal.
- Comprovantes de despesas com ensino: Documentos que comprovem gastos com educação.
- Extrato de Previdência Privada: Documentação referente aos planos de previdência privada que você possui.
- Documentação do Plano de Saúde: Informações relevantes sobre o seu plano de saúde.
- Documentação de imóveis e veículos: Incluindo aqueles que foram financiados.
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel: Se você paga ou recebe aluguel de imóveis.
- Recibos de doações: Documentos que comprovem doações realizadas.
- Contrato social das empresas das quais é sócio: Para sócios de empresas, este documento é necessário.
- Documentação de consórcios: Tanto contemplados quanto não contemplados.
- Extrato do carnê-leão: Caso seja autônomo e precise declarar seus rendimentos mensais.
- Informações de ganho de capital: Caso tenha vendido bens em 2023, estas informações podem ser importadas do GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital).
Quando os bancos começam a liberar os extratos anuais?
É importante destacar que as empresas e instituições financeiras têm a obrigação de disponibilizar, até o dia 29 de fevereiro de 2024, os Informes de Rendimento referentes a cada CPF de seus funcionários e/ou clientes.
O Informe de Rendimentos, juntamente com outros documentos, é essencial para o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda.
Este documento é fundamental, pois contém informações detalhadas sobre os rendimentos obtidos ao longo do ano, tais como salários, benefícios, rendimentos de aplicações financeiras, entre outros.
Com base nessas informações, os contribuintes podem realizar o preenchimento adequado de sua declaração de imposto de renda, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal.
Como declarar imóveis no IPRF?
Os imóveis registrados em nome do contribuinte e de seus dependentes devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda.
É crucial ter em mãos a escritura e o IPTU do imóvel, bem como os dados de aquisição, incluindo a data, o valor e as condições da compra, para preencher todos os campos solicitados de forma precisa.
No caso de imóveis financiados, o valor declarado deve ser apenas o montante efetivamente pago pelo contribuinte até 31 de dezembro de 2023.
Isso significa que você deve considerar somente os valores pagos até o final do ano, mesmo que o financiamento não esteja totalmente quitado.
Portanto, é importante manter toda a documentação relacionada aos imóveis em mãos e garantir que as informações fornecidas na declaração sejam precisas e atualizadas.
Como declarar rendimentos no IPRF?
Os investimentos abrangem diversas modalidades e é crucial compreender como declarar cada um deles, uma vez que títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, conta poupança e até mesmo criptomoedas devem ser discriminados em campos específicos da declaração do Imposto de Renda.
Os investimentos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” da declaração, utilizando os códigos específicos para cada tipo de investimento.
Quanto aos rendimentos, estes podem ou não ser tributados pelo imposto de renda e devem ser preenchidos em suas respectivas fichas.
Por exemplo, para declarar investimentos no Tesouro Direto, você deve acessar a ficha “Bens e Direitos”, selecionar o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clicar em “novo”. Em seguida, informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2022 e 31/12/2023 e preencha os campos com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento.
Certifique-se de declarar corretamente todos os seus investimentos e rendimentos, seguindo as instruções específicas para cada tipo de aplicação financeira, para garantir a conformidade com as normas do imposto de renda.
Como declarar criptomoedas, apostas ou propriedades digitais?
A Receita Federal determina que todas as pessoas que tenham adquirido criptoativos no valor igual ou superior a R$ 5 mil em 2023 devem informá-los na declaração anual do Imposto de Renda 2024.
Para aqueles que possuíam valores menores em moedas virtuais, a declaração dos ativos digitais é opcional.
Ao declarar criptomoedas no IR, é necessário fazê-lo em reais. Caso a compra tenha sido realizada em dólares, é crucial converter o valor.
Além disso, é importante considerar sempre o valor de aquisição da criptomoeda, e não o valor de mercado. Ou seja, declare o valor que você pagou pela criptomoeda, não o seu valor atual.
É obrigatório pagar imposto sobre os lucros com criptomoedas sempre que os ganhos superarem R$ 35 mil por mês, considerando todas as operações realizadas em qualquer país.
Para transações de criptomoedas com valores inferiores a R$ 35 mil, há isenção sobre os lucros das vendas.
No entanto, mesmo sendo isentos, esses ativos devem ser declarados na declaração anual sempre que o valor de aquisição das criptomoedas na carteira do contribuinte no último dia do ano for igual ou superior a R$ 5 mil.
Além disso, caso você tenha realizado transações de mais de R$ 30 mil por mês em criptomoedas por meio de uma exchange no exterior ou por meio de uma transação que não envolva uma exchange, é necessário preencher uma declaração à Receita Federal.
As criptomoedas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” do sistema da Receita. É necessário buscar pelo grupo “08 – Criptoativos” e usar os códigos de acordo com o tipo de criptoativo que você possui.
A partir de 2024, é obrigatório selecionar o tipo do ativo entre as opções de altcoin ou stablecoin.
Assim como nos outros ativos financeiros, o valor a ser informado é o de aquisição somado aos custos, como taxas e outras tarifas.
Na “Discriminação”, é necessário informar a criptomoeda, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que está guardando suas criptomoedas. Além disso, os tipos de criptoativos diferentes devem ser informados separadamente.
Para declarar venda e lucro com criptomoedas, as pessoas que tiveram lucro com a venda desses ativos devem usar duas fichas diferentes no programa do IR 2024, dependendo do valor dos ganhos: “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Ganhos de Capital”.
Ativos em corretoras estrangeiras devem ser declarados em uma nova ficha, dentro de “Bens e Direitos”, destinada para patrimônios no exterior.
Se a pessoa faz a custódia própria dos ativos, é necessário informar o tipo de carteira digital usada: hot wallet ou cold wallet.
Além disso, é nessa mesma ficha que também estará a indicação para declaração de trust, offshore e outros investimentos, seguindo os parâmetros da Lei 14.754, que considera os criptoativos e as carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior.
Declaração completa ou simplificada: qual é a melhor para o IPRF 2024?
Para quem possui dependentes, despesas com saúde, pagamentos de escola no ano anterior ou investimentos em um plano de previdência do tipo PGBL, é fundamental informar todas essas despesas na declaração do Imposto de Renda.
O programa de preenchimento da declaração faz isso de forma automática, mostrando ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa: o modelo simplificado ou o completo.
No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34. Já no modelo completo, é possível utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Se houver dúvidas, é recomendável preencher todos os campos da declaração. Ao final, o programa indicará qual é a opção mais vantajosa para você.
Calendário de restituição IPRF 2024
Lá, na opção “Meu Imposto de Renda”, você poderá verificar o status da sua declaração junto à Receita Federal, acompanhar a liberação da sua restituição e emitir guias de imposto, caso seja apurado imposto a pagar.
Para acessar o portal, é necessário ter um certificado digital ou criar um código de acesso. Se você não possui um certificado digital, pode gerar um código de acesso informando os dois últimos números do recibo da sua declaração do IRPF.
Caso não tenha o recibo, a senha pode ser gerada em um posto da Receita Federal.
Assim como em 2023, o calendário de restituição começará no final de maio e terá 5 lotes. Confira as datas:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
O cronograma seguirá a ordem de prioridade para restituição, que inclui pessoas com mais de 60 anos (com prioridade especial para aqueles com mais de 80 anos), portadores de deficiência física ou com doença grave, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério, e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.
Ficou alguma dúvida sobre a declaração de Imposto de Renda em 2024? Conte com a Ativo Advisory!
Estamos aqui para facilitar as contas da sua empresa e as suas também! Se precisar de ajuda com o IPRF 2024, entre em contato com o nosso time de especialistas!