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Lucro real: O que é e como calcular essa tributação?

Lucro real

Todo início de ano é hora de definir qual o regime tributário que a empresa vai seguir e sempre surge dúvidas sobre quais as diferenças e qual é o melhor regime tributário a seguir.

O texto de hoje é a última parte da nossa série de textos sobre as diferenças entre os regimes tributários disponíveis no Brasil. Vamos entender melhor o que é o lucro real e tudo o que envolve a escolha desse regime. Vamos lá!

O que é o Lucro Real?

Lucro Real é uma maneira de calcular os impostos de empresas, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Mesmo sendo um método comum, o Lucro Real é mais complicado em comparação com o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Isso acontece porque o cálculo dos impostos é feito depois de calcular o lucro contábil da empresa.

Quais os benefícios do Lucro Real?

O Lucro Real é um jeito obrigatório de calcular impostos para empresas que faturam milhões por ano. Ele é mais recomendado para empresas grandes, mas também pode ter vantagens para empresas menores, como:

  • Tributação ajustada: Os impostos (IR e CSLL) são calculados com base no lucro real da empresa, não apenas no faturamento, levando em conta todas as despesas.
  • Créditos do PIS e Cofins: A empresa pode conseguir créditos desses impostos.
  • Isenção em caso de prejuízo: Se a empresa tiver prejuízo em um período, não precisa pagar IR e CSLL nesse período.

Mas, para se dar bem com o Lucro Real, a empresa precisa manter seus registros contábeis atualizados, mostrando o lucro mensal ou trimestral a tempo de calcular e pagar os impostos.

Além disso, é importante entender as regras fiscais sobre quais despesas podem ser deduzidas do lucro. Nem todas as despesas são permitidas, como multas, gastos com festas e brindes.

Mesmo com essas vantagens, o Lucro Real não é perfeito. Sua gestão precisa ser muito eficiente para evitar multas que podem chegar a 3% do lucro líquido da empresa por dados incorretos na apuração.

É crucial notar que, apesar das vantagens, o Lucro Real não é o melhor para todas as empresas. Sua complexidade e exigências podem ser um desafio para empresas sem uma boa assessoria contábil e atenção aos controles necessários para garantir a segurança dos documentos e transações.

Quais as desvantagens do Lucro Real?

Embora o Lucro Presumido tenha suas vantagens com alíquotas simplificadas, pode ter suas desvantagens também. Se a empresa tiver prejuízo em um mês, pode acabar pagando mais impostos, sem poder usar créditos fiscais para reduzir a conta.

Já o Lucro Real se destaca por permitir o abatimento de créditos e ser mais preciso com os resultados da empresa. Além disso, ele permite compensar prejuízos fiscais de forma eficaz.

Diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma opção mais simples de tributação para empresas que não querem lidar com a complexidade do Lucro Real. Mesmo assim, ela envolve os mesmos impostos federais, como IR, CSLL, PIS e COFINS.

Nesse sistema, os impostos são calculados com base em uma estimativa do lucro da empresa, que geralmente é 32% do faturamento mensal ou trimestral. As alíquotas são as seguintes:

  • IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00 e 10% para o que ultrapassar esse valor.
  • CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.

Enquanto no Lucro Real os impostos são calculados com base no lucro real da empresa, no Lucro Presumido as alíquotas são aplicadas diretamente sobre esse valor estimado de lucro.

A escolha pelo Lucro Presumido é vantajosa para empresas cujas despesas não ultrapassem 32% da receita.

Por exemplo, se uma empresa tem um faturamento trimestral de R$ 150.000,00, os tributos seriam:

  • COFINS: R$ 4.500,00 (3%)
  • PIS: R$ 975,00 (0,65%)
  • IRPJ: R$ 7.200,00 (4,8%)
  • CSLL: R$ 4.320,00 (2,88%)
  • Total: R$ 16.995,00 (11,33%)

Mesmo sendo mais simples, o Lucro Presumido não é tão popular quanto o Simples Nacional, que é mais usado por micro e pequenas empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões.

Como enquadrar a minha empresa no Lucro Real?

Para uma empresa adotar o Lucro Real como regime tributário, é crucial manter tudo em ordem para evitar multas. Isso inclui cumprir todas as obrigações fiscais e garantir que a documentação esteja em dia.

As responsabilidades específicas podem variar de acordo com o tipo de negócio, mas é essencial ter controle sobre elas. Como o Lucro Real é obrigatório para empresas com um faturamento considerável, problemas de gestão podem ter sérias consequências.

Entre as obrigações comuns para todas as empresas no Lucro Real estão a manutenção de documentos como Livro Diário, Livro Razão, Livro de Inventário e Livro de Apuração do Lucro Real, além de registros de entradas e saídas. A falta de qualquer um desses documentos ou a apresentação de documentos de baixa qualidade podem resultar em penalidades fiscais.

As multas podem chegar a até 6% do lucro, e em casos mais graves, a empresa pode ser obrigada a parar suas atividades.

No Lucro Real, o empreendedor também precisa decidir o período de apuração fiscal. Embora possa ser mensal, a apuração trimestral é mais recomendada para a maioria dos negócios, levando em consideração as variações mensais e a possibilidade de compensar prejuízos com os 30% anuais do regime tributário.

Como calcular as alíquotas do Lucro Real?

No Lucro Real, as alíquotas são calculadas com base no lucro real da empresa, que é apurado contabilmente. Isso pode ser feito trimestralmente, com datas de encerramento em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, ou mensalmente.

As alíquotas são determinadas pela seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (+-) Ajustes (=) Lucro Real. Empresas que usam o Lucro Real precisam ter um gerenciamento financeiro cuidadoso, pois as alíquotas são tarifadas com base na receita e nos gastos reais.

Optar pelo Lucro Real é uma boa ideia quando a empresa tem faturamento, mas apresenta prejuízo, ou quando o lucro efetivo (contábil) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.

Para o cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucros de até R$ 20.000,00 mensais e 10% do que for superior a esse valor no mesmo período. O CSLL é taxado em 9% sobre qualquer lucro apurado durante o período.

Houve mudanças nas alíquotas do PIS, que passa a ser de 1,65% (antes era 0,65%), e do COFINS, que aumenta para 7,6% (antes era 3%) sobre as receitas. No entanto, é possível realizar deduções a partir de pagamentos feitos para outras empresas, desde que estejam ligadas aos serviços da organização.

Todas as evidências de fluxo de caixa e financeiro devem ser devidamente documentadas para fins fiscais, especialmente para o cálculo do Imposto de Renda.

Os exemplos abaixo ilustram como essas alíquotas podem ser aplicadas em diferentes situações de faturamento e lucro real apurado:

  • Faturamento trimestral: R$ 200.000,00 (100%)
  • Lucro Real apurado: R$ 40.000,00 (20%)
  • Faturamento trimestral: R$ 300.000,00 (100%)
  • Lucro Real apurado: R$ 75.000,00 (25%)

O percentual total de tributação pode variar muito de uma empresa para outra, pois parte dos impostos incide sobre o lucro, o que significa que quanto maior o lucro, maior será a alíquota total.

Conclusão

Em conclusão, escolher o regime tributário certo é uma decisão crucial para o sucesso financeiro de uma empresa. 

No caso do Lucro Real, embora seja mais complexo do que o Simples Nacional e o Lucro Presumido, ele oferece benefícios significativos, como tributação ajustada, abatimento de créditos e isenção em caso de prejuízo. 

No entanto, sua gestão exige rigor e cuidado, pois erros na apuração podem resultar em multas substanciais. 

É importante ponderar as vantagens e desvantagens de cada regime tributário e buscar orientação especializada para tomar a decisão mais adequada às necessidades e características da empresa.

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