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Veja os diferentes modelos de SAF no Brasil

Modelos de SAF

A Sociedade Anônima do Futebol é um tipo de gestão empresarial dos times de futebol que vem conquistando espaço no cenário brasileiro. Principalmente por ser uma excelente alternativa para as equipes que enfrentam dificuldades financeiras e administrativas. No entanto, existem vários modelos de SAF, e é sobre isso que falaremos nesse artigo.

Inegavelmente o sucesso dessa forma de gestão no Brasil tem sido justificado pelas grandes dívidas dos times brasileiros. Mas os modelos de SAF não possuem uma única forma de enfrentar esses déficits. Além, é claro, do aporte inicial, em que o valor investido pela empresa investidora é superior ao total da dívida, sendo possível quitá-la inteiramente, existem duas formas populares de conduzir a situação:

Regime Centralizado de Execuções:

O Regime Centralizado de Execuções (RCE) é uma forma de quitação de dívidas cíveis e trabalhistas de clubes de futebol, instituído pela Lei nº 14.193/2021. Essa medida visa viabilizar o pagamento das dívidas de forma ordenada, seguindo as prioridades definidas na lei, para garantir a continuidade operacional dos clubes, preservando empregos e renda e incentivando a boa gestão orçamentária e o crescimento sustentável.

Nesse sentido, o RCE permite que os clubes quitem suas dívidas de forma planejada, com base em critérios estabelecidos na Lei, como a ordem de preferência dos credores e a natureza da dívida. Dessa forma, evita-se que os clubes tenham que interromper suas atividades por conta de processos judiciais e cobranças de dívidas, o que poderia prejudicar não apenas o clube, mas também a economia e a sociedade como um todo.

Sendo assim, ao estabelecer um regime centralizado para a execução das dívidas, o RCE promove maior eficiência na cobrança e quitação das obrigações dos clubes, tornando o processo mais ágil e transparente. Isso contribui para a melhoria da gestão financeira dos clubes, incentivando-os a adotar práticas mais sustentáveis e responsáveis, que beneficiam tanto a atividade esportiva quanto a sociedade em geral.

Recuperação Judicial:

A outra opção é a Recuperação Judicial, um instrumento jurídico previsto na Lei nº 11.101/2005, que permite que empresas em dificuldade financeira possam reorganizar suas atividades, pagar suas dívidas e seguir em operação.

Para solicitar a Recuperação Judicial, o clube deve apresentar um plano de recuperação à Justiça, que deverá ser aprovado pelos credores. Esse plano deve contemplar medidas para a renegociação das dívidas, a redução de custos e a melhoria da gestão financeira do clube.

Uma das principais vantagens da Recuperação Judicial é que ela suspende todas as ações judiciais contra o clube, o que permite que ele tenha mais tranquilidade para negociar suas dívidas e reorganizar suas finanças. Além disso, a Recuperação Judicial também permite que o clube mantenha suas atividades em funcionamento, o que é essencial para a manutenção de empregos e renda.

No entanto, é importante ressaltar que a Recuperação Judicial não é uma solução mágica para as dificuldades financeiras dos clubes. Ela requer um plano bem estruturado e a adoção de medidas efetivas para a melhoria da gestão financeira do clube. Ademais, o processo de Recuperação Judicial pode ser longo e complexo, envolvendo a participação de credores, advogados e outros profissionais.

A RCE e a RJ têm em comum a unificação de dívidas cíveis e trabalhistas, em que os credores se organizam em uma ordem de prioridade para receber seus créditos.

Não apenas esse, como vários outros pontos diferem os modelos de SAF possíveis para um time de futebol.

Veja os exemplos de modelos de SAF vigentes no Brasil:

Bahia e City Football
  • Percentual adquirido: 90%
  • Aporte mínimo: 1 bilhão
  • Endividamento aproximado da associação (até final de 2021): R$235 milhões
  • Forma adotada pela SAF para pagamento das dívidas: Aporte do investidor
  • Repasse anual do investidor para a associação: R$2,5 milhões por ano
  • Outros clubes do grupo: Manchester City FC, New York City FC, Melbourne City FC, Yokohama F. Marinos, Palermo Football Club, Girona, Montevideo City Torque, Sichuan Jiuniu F.C., Mumbai City, Lommel S.K.
Vasco e 777 Partners
  • Percentual adquirido: 70%
  • Aporte mínimo: R$700 milhões em 3 anos
  • Endividamento aproximado da associação (até final de 2021): R$728 milhões
  • Forma adotada pela SAF para pagamento das dívidas: Regime Centralizado de Execuções
  • Repasse anual do investidor para a associação: R$2 milhões
  • Outros clubes do grupo: Genoa, Standard de Liege, Red Star FC, Sevilla e Melbourne Victory.
Botafogo e Eagle Holdings
  • Percentual adquirido: 90%
  • Aporte mínimo: R$400 milhões em 3 anos
  • Endividamento aproximado da associação (até final de 2021): R$863 milhões
  • Forma adotada pela SAF para pagamento das dívidas: Regime Centralizado de Execuções
  • Repasse anual do investidor para a associação: Não informado
  • Outros clubes do grupo: Lyon, RWD Molenbeek e Crystal Palace.
Cruzeiro e Tara Sports
  • Percentual adquirido: 90%
  • Aporte mínimo: R$50 milhões (com acréscimo de R$350 milhões caso a receita do time não tenha um crescimento nas próximas temporadas)
  • Endividamento aproximado da associação (até final de 2021): R$972 milhões
  • Forma adotada pela SAF para pagamento das dívidas: Recuperação Judicial 
  • Repasse anual do investidor para a associação: Não há
  • Outros clubes do grupo: Vallladolid

Nesse sentido é importante destacar que toda decisão deve ser tomada após análises financeiras complexas e completas. Posto que não existe uma resposta certa ou um único caminho, e sim variáveis que dependem de uma escolha assertiva e personalizada para cada situação.

Por isso, se você está em busca de uma gestão financeira eficiente e especializada para seu time, entre em contato com nossos especialistas.

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