O Regime Centralizado de Execuções (RCE) é uma medida estabelecida pela Lei da SAF para que os clubes possam quitar suas dívidas sem comprometer suas operações. Ele possibilita viabilizar a continuidade das atividades econômicas, a geração de empregos e o crescimento sustentável. Para saber mais sobre o RCE e seus benefícios, confira abaixo:
Como funciona o RCE?
O RCE permite que o clube organize seu fluxo de caixa e pague suas dívidas de forma organizada e prioritária, garantindo assim a quitação das obrigações e a continuidade das atividades econômicas dos clubes.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) centraliza as execuções trabalhistas, e o Tribunal de Justiça (TJ) centraliza as execuções cíveis, de acordo com a natureza da dívida.
Dessa forma, o clube deve formular um pedido direcionado ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho e/ou ao Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com a natureza da dívida. O tribunal concederá um prazo de até 60 dias para apresentação de um plano de pagamento que comprove a viabilidade da proposta, acompanhado de documentação como balanço patrimonial, demonstrações contábeis, auditoria das dívidas e fluxo de caixa, conforme previsto na Lei da SAF.
Regras e responsabilidades
- A Lei da SAF estabelece regras para as receitas que devem compor o plano de pagamento aos credores, garantindo a preferência de alguns credores. Os credores mais antigos recebem a anterioridade do pagamento em caso de concorrência de créditos.
- Durante o processamento do RCE, é essencial que a SAF providencie os repasses previstos na lei ao clube, sob pena de responsabilização de seus administradores.
- A SAF não é responsável por dívidas do clube anteriores à sua constituição.
- Os administradores da SAF e do clube responsáveis pelo cumprimento do plano de pagamento.
Benefícios do RCE
O RCE é uma ferramenta disponível aos clubes para reestruturar suas dívidas e atrair investimentos. Isso é feito através de mecanismos para proteger os direitos dos credores e a efetividade dos pagamentos.
A Lei da SAF exige que, no prazo de 6 anos, 60% das dívidas estejam pagas para que o clube possa requerer mais 4 anos para o pagamento dos 40% restantes, reduzindo a destinação das receitas ao pagamento e estabelecendo o período de concentração das execuções.
Embora inicialmente concebido para clubes que optaram pela criação ou transformação em SAF, como foi o caso do CRVG, o Regime Centralizado de Execuções têm sido concedido pelos tribunais a clubes que ainda não constituíram ou se transformaram em SAF.
Conclusão
Em resumo, o RCE é uma importante ferramenta à disposição dos clubes para quitar suas obrigações cíveis e trabalhistas de forma organizada. Dessa forma é possível evitar asfixias por penhoras e garantindo a continuidade das operações. Com a previsibilidade do pagamento das dívidas, os clubes podem planejar melhor suas finanças e atrair novos investimentos, preservando empregos e renda gerados pelo setor.
Para aderir ao RCE, é preciso seguir os procedimentos estabelecidos na Lei da SAF, que estabelece requisitos mínimos para o pedido e as regras para as receitas que devem compor o plano de pagamento aos credores. É importante destacar que a regulamentação do RCE ainda é recente e feita por cada tribunal por meio de ato próprio.
É essencial que os clubes cumpram com os pagamentos para evitar constrições patrimoniais em decorrência de débitos. Durante o processamento do RCE, a SAF deve providenciar os repasses previstos ao clube, para que este promova a alocação junto ao RCE. Além disso, a Lei da SAF define a alocação de responsabilidades entre clube e SAF, sendo que a SAF é subsidiariamente responsável após o clube.