Os clubes de futebol historicamente são associações sem fins lucrativos devido ao caráter recreativo do futebol no passado. No entanto, esse modelo está ultrapassado e ainda é praticado, principalmente por conta dos benefícios fiscais. Mas essa prática levou os clubes a dívidas superiores a R$10 bilhões, apesar de incentivos legais. Agora, a lei das Sociedades Anônimas do Futebol foi criada para dar uma nova chance aos clubes. Porém, quando vira SAF, algumas mudanças acontecem na gestão do time.
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Modelo clube-empresa
A transformação do clube em Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é uma das formas de se adotar o modelo clube-empresa, mas nem todo clube-empresa é necessariamente uma SAF. No Brasil, alguns clubes já adotavam o modelo de clube-empresa mesmo antes da Lei da SAF ser aprovada. Por exemplo: Red Bull Bragantino, que é controlado pela multinacional de bebidas energéticas de mesmo nome.
O modelo clube-empresa no futebol é uma mudança no formato de gestão dos clubes, onde a associação sem fins lucrativos é transformada em uma empresa com fins lucrativos. Nesse modelo, a gestão do clube é feita por um grupo de investidores ou acionistas que compram a maioria das ações da empresa. O objetivo é gerir o clube como uma empresa, com foco em resultados financeiros e esportivos.
A ideia é que o clube-empresa tenha mais recursos financeiros para investir em infraestrutura, contratação de jogadores e desenvolvimento de jovens talentos, tornando-se mais competitivo no mercado. Além disso, o modelo clube-empresa oferece maior segurança jurídica aos investidores, uma vez que a responsabilidade financeira fica limitada à empresa e não se estende aos seus proprietários.
Elementos históricos e identificativos: tradição protegida
A criação de uma SAF pode ocorrer por transformação direta do clube, cisão do departamento de futebol ou criação de uma nova SAF. Atualmente, as SAFs existentes no Brasil, ocorreram por meio da cisão do departamento de futebol, em que o clube original transfere seus direitos e obrigações, enquanto mantém uma parte das ações. Nesses casos, a lei impede a alteração dos elementos históricos e identificativos do clube, enquanto este for titular de ações. A mudança só é possível se o clube vender todas as suas ações. O proprietário da sociedade poderia ter a capacidade de alterar o nome, uniforme e local da sede do time no caso de transformação direta, em que o ele deixaria de existir como associação civil e se tornaria uma SAF.
Gestão do clube
Nos modelos sem fins lucrativos, os representantes eram eleitos pelos sócios para o Conselho Deliberativo e a diretoria, liderada pelo presidente. Os mandatos têm duração de dois a quatro anos e não são remunerados. Nesse sentido, a associação não pode ser vendida para investidores. Com a Lei da SAF, abriu-se a possibilidade da venda parcial ou total do futebol para novos proprietários, como empresários, fundos de investimentos e até mesmo abertura do capital na Bolsa de Valores.
Quando o clube vira SAF, o proprietário tem poder de decisão definitivo e só deixará o negócio com a venda da participação para outra pessoa, empresa ou fundo. Além disso, contratam-se profissionais especialistas de cada segmento para gerenciar a empresa de forma efetiva, que geralmente se dividem nos seguintes cargos:
- Diretor-geral
- Diretor financeiro
- Diretor jurídico
- Diretor de marketing
- Diretor de futebol
Os profissionais em clubes de futebol são contratados e demitidos pelos proprietários, que podem ser uma pessoa ou um grupo de sócios com um Conselho de Administração para tomar as principais decisões. Associações civis também podem se organizar dessa forma, mas com a alternância frequente de presidentes, há uma reclamação constante de instabilidade no futebol brasileiro. Com esse novo modelo de gestão, é possível estabelecer uma estrutura organizacional eficiente, focada nos objetivos do clube e com direcionamentos estratégicos bem estabelecidos.
Regime tributário
Inicialmente, os clubes tinham medo de que a mudança para o modelo clube-empresa aumentasse a carga tributária, mas um regime de tributação especial foi articulado por meio da SAF, a TEF (Tributação Específica do Futebol). Nos primeiros cinco anos, a SAF está sujeita a um tributo unificado limitado a 5% sobre as receitas mensais. Enquanto do sexto ano em diante, a alíquota cai para 4%. As dívidas dos clubes continuam com a associação civil, mas a SAF deve contribuir com o pagamento dessas obrigações. Nesse sentido, o clube-empresa tem duas opções principais para lidar com o endividamento: Regime Centralizado de Execuções e Recuperação Judicial, explicamos melhor sobre o assunto no nosso artigo sobre modelos de SAF.
Conclusão
Inegavelmente muitas mudanças são necessárias quando um clube vira SAF. No entanto, as vantagens podem ser tentadoras na maioria dos casos. Para saber se essa é a melhor opção para o seu time, é importante fazer uma análise completa dos aspectos administrativos e financeiros.
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